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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1002471-86.2024.8.26.0080

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1002471-86.2024.8.26.0080

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar extinta a obrigação alimentar anteriormente fixada em favor do requerido nos autos da ação de alimentos nº 0000226-42.2012.8.26.0080 e, assim, determinar que a exoneração produza efeitos a partir da data da citação do requerido nesta ação de exoneração de alimentos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante a não oposição ao pedido. - ADV: ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002471-86.2024.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.S.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar extinta a obrigação alimentar anteriormente fixada em favor do requerido nos autos da ação de alimentos nº 0000226-42.2012.8.26.0080 e, assim, determinar que a exoneração produza efeitos a partir da data da citação do requerido nesta ação de exoneração de alimentos. Sem condenação em custas e honorários advocatícios ante a não oposição ao pedido. - ADV: ERICA WILLIK CORREA (OAB 286119/SP)