Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais Proceda-se ao imediato desbloqueio via sistema RenaJud, devendo o autor/réu recolher as respectivas custas (FEDTJ - cód 434-1 - 1 UFESP). Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.