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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002119-18.2026.8.26.0229

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0002119-18.2026.8.26.0229
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais Proceda-se ao imediato desbloqueio via sistema RenaJud, devendo o autor/réu recolher as respectivas custas (FEDTJ - cód 434-1 - 1 UFESP). Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002119-18.2026.8.26.0229/SP EXEQUENTE : PADARIA DS DE PAULA LTDA ADVOGADO(A) : MILTON DE ANDRADE RODRIGUES (OAB SP096231) EXECUTADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do disposto no artigo924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais Proceda-se ao imediato desbloqueio via sistema RenaJud, devendo o autor/réu recolher as respectivas custas (FEDTJ - cód 434-1 - 1 UFESP). Por fim, nada mais havendo a cumprir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C.