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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008001-36.2026.8.26.0554

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1008001-36.2026.8.26.0554

Ementa

Processo 1008001-36.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.X.F.N. - - C.T.R.F.N. - Por isso, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/04, que se regerá por suas cláusulas, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, a guarda dos menores V.R.F.N. e G.F.R.F.N. será exercida pelo genitor F.X.F.N. e por sua mulher C.T.R.F.N.. JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas a serem rateadas entre as partes. O trânsito em julgado desta sentença ocorreu nesta data com base no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensada certidão do cartório. A concessão da guarda confere aos menores a condição de dependentes, inclusive para fins previdenciários, consoante entendimento dos tribunais (RT 808/359 e 813/346). Expeça-se termo de guarda. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1008001-36.2026.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.X.F.N. - - C.T.R.F.N. - Por isso, HOMOLOGO o acordo de fls. 01/04, que se regerá por suas cláusulas, para que surta os jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, a guarda dos menores V.R.F.N. e G.F.R.F.N. será exercida pelo genitor F.X.F.N. e por sua mulher C.T.R.F.N.. JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas a serem rateadas entre as partes. O trânsito em julgado desta sentença ocorreu nesta data com base no art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensada certidão do cartório. A concessão da guarda confere aos menores a condição de dependentes, inclusive para fins previdenciários, consoante entendimento dos tribunais (RT 808/359 e 813/346). Expeça-se termo de guarda. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL TOLEDO FARIAS NOVAES (OAB 255815/SP), RAFAEL TOLEDO FARIAS NOVAES (OAB 255815/SP)