Ementa
Processo 0000370-16.2025.8.26.0450 (processo principal 1000525-07.2022.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Inexigibilidade - Barroso Fontelles Barcellos Mendonça e Advogados – Escritório de Advocacia - Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 72, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único. Liberem-se eventuais constrições. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.