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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000985-57.2026.8.26.0028

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1000985-57.2026.8.26.0028

Ementa

Processo 1000985-57.2026.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.J.N.F. - Homologo, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 43/44. Em consequência, julgo extinto este processo que I. J. N. F., move em face de R. J. D. N., com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, o necessário ao pagamento dos honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão se necessário e, pagas eventuais custas, arquivem-se com as cautelas devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000985-57.2026.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - I.J.N.F. - Homologo, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 43/44. Em consequência, julgo extinto este processo que I. J. N. F., move em face de R. J. D. N., com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Expeça-se, oportunamente, o necessário ao pagamento dos honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão se necessário e, pagas eventuais custas, arquivem-se com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: MARIA DE FATIMA DA SILVA (OAB 238172/SP)