Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso I, e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à autora, com anotação no sistema processual; b) DETERMINO a extinção da relação processual, sem prejuízo de que a requerente deduza sua pretensão de efetivação da guarda pela via do cumprimento de sentença nos autos em que constituído o título executivo judicial; c) DEIXO DE CONDENAR a autora ao pagamento de custas e despesas processuais em razão da concessão da gratuidade judiciária, abstendo-me de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais por não haver ocorrido a citação da parte contrária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema cartorário.