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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão Infância e Juventude 1000874-43.2026.8.26.0620

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1000874-43.2026.8.26.0620

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso I, e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à autora, com anotação no sistema processual; b) DETERMINO a extinção da relação processual, sem prejuízo de que a requerente deduza sua pretensão de efetivação da guarda pela via do cumprimento de sentença nos autos em que constituído o título executivo judicial; c) DEIXO DE CONDENAR a autora ao pagamento de custas e despesas processuais em razão da concessão da gratuidade judiciária, abstendo-me de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais por não haver ocorrido a citação da parte contrária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema cartorário.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000874-43.2026.8.26.0620 - Busca e Apreensão Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.A.C.G. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso I, e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. a) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à autora, com anotação no sistema processual; b) DETERMINO a extinção da relação processual, sem prejuízo de que a requerente deduza sua pretensão de efetivação da guarda pela via do cumprimento de sentença nos autos em que constituído o título executivo judicial; c) DEIXO DE CONDENAR a autora ao pagamento de custas e despesas processuais em razão da concessão da gratuidade judiciária, abstendo-me de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais por não haver ocorrido a citação da parte contrária. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe no sistema cartorário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA MIRELE RODRIGUES FORLONI (OAB 341756/SP)