Ementa
Processo 1039808-30.2023.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Marco Antonio da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Nada mais havendo para o Ofício Requisitório de Pequeno Valor, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Marco Antonio da Silva Sociedade Individual de Advocacia, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(e)s, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. Providencie a serventia a baixa definitiva do presente incidente. Publique-se.