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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1001760-25.2025.8.26.0152

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1001760-25.2025.8.26.0152
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001760-25.2025.8.26.0152/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942)

SENTENÇA

Por isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente concedida. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo pois não há ordem restritiva emanada por este Juízo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001760-25.2025.8.26.0152/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Por isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente concedida. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo pois não há ordem restritiva emanada por este Juízo.