Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1001760-25.2025.8.26.0152/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942)
SENTENÇA
Por isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito da causa, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, revogando, por conseguinte, a medida liminarmente concedida. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. INDEFIRO o pedido de desbloqueio do veículo pois não há ordem restritiva emanada por este Juízo.