Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000309-14.2026.8.26.0480

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1000309-14.2026.8.26.0480

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. DECLARO como verba salarial a constante do código 001035 - Piso Salarial Docente Lei Federal nº 11.738/2008, devendo ser incluída na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta-parte) da parte autora. CONDENO a parte ré ao pagamento da diferença salarial apurada, observando-se a prescrição quinquenal, além das que se vencerem no curso do processo, até a implantação administrativa no holerite da parte autora, quando então será efetuado o cálculo definitivo. A quantia deverá ser acrescida de juros de mora conforme os índices de remuneração da caderneta de poupança e corrigida monetariamente conforme o IPCA-e (Temas 810/STF e 905/STJ), ambos incidentes desde a citação até 08/12/2021. Após 09/12/2021, data de publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. A partir de 10/09/2025, data de publicação da EC nº 136/2025, a atualização de valores será realizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), substituídos pela taxa Selic caso mais vantajosa ao devedor. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao artigo 11 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, não há que se cogitar de reexame necessário. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)

Inteiro teor

Processo 1000309-14.2026.8.26.0480 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Enilce Aparecida Venturini - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. DECLARO como verba salarial a constante do código 001035 - Piso Salarial Docente Lei Federal nº 11.738/2008, devendo ser incluída na base de cálculo dos adicionais temporais (sexta-parte) da parte autora. CONDENO a parte ré ao pagamento da diferença salarial apurada, observando-se a prescrição quinquenal, além das que se vencerem no curso do processo, até a implantação administrativa no holerite da parte autora, quando então será efetuado o cálculo definitivo. A quantia deverá ser acrescida de juros de mora conforme os índices de remuneração da caderneta de poupança e corrigida monetariamente conforme o IPCA-e (Temas 810/STF e 905/STJ), ambos incidentes desde a citação até 08/12/2021. Após 09/12/2021, data de publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. A partir de 10/09/2025, data de publicação da EC nº 136/2025, a atualização de valores será realizada pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. (dois por cento ao ano), substituídos pela taxa Selic caso mais vantajosa ao devedor. JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em obediência ao artigo 11 da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, não há que se cogitar de reexame necessário. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ao arquivo. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP)