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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.580.584

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
04/05/2020
Publicação
DJe 08/05/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. OUTRA INSCRIÇÃO INDEVIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Não é possível reverter a conclusão do Tribunal estadual, no tocante à existência de mais de uma inscrição em virtude de outro débito, sem ter sido contestada ou provada a sua irregularidade, afastando, por conseguinte, a indenização por dano moral, pois necessariamente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incabível, consoante enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.