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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4081350-28.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
4081350-28.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4081350-28.2026.8.26.0002/SP

AUTOR : MERCADINHO SANTA MADALENA LTDA

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB SP347144)

RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.

ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596)

SENTENÇA

Homologo, para que produza seus legais e regulares efeitos, o acordo realizado entre as partes no evento 11, e EXTINGO O PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique-se o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4081350-28.2026.8.26.0002/SP AUTOR : MERCADINHO SANTA MADALENA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE PAULA ELCADRI (OAB SP347144) RÉU : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) SENTENÇA Homologo, para que produza seus legais e regulares efeitos, o acordo realizado entre as partes no evento 11, e EXTINGO O PROCESSO, com a resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique-se o trânsito em julgado.