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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4172089-44.2026.8.26.0100

Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
4172089-44.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, a parte interessada não procedeu ao recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado trazendo aos autos a prova de seu recolhimento, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. São Paulo, 06 de outubro de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4172089-44.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : ASHJAN QASIM JABBAR JABBAR ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) SENTENÇA Diante do exposto, e considerando que, dada a oportunidade, a parte interessada não procedeu ao recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado trazendo aos autos a prova de seu recolhimento, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. São Paulo, 06 de outubro de 2026.