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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000195-62.2025.8.26.0372

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0000195-62.2025.8.26.0372

Ementa

Processo 0000195-62.2025.8.26.0372 (processo principal 1001863-85.2024.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - M.I.F.S. - Vistos. Comprovado o pagamento dos valores objeto das requisições expedidas nestes autos, resta satisfeita a obrigação. Assim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais providências relativas ao levantamento dos valores depositados deverão ser ultimadas nos respectivos incidentes de requisitório. Sem custas finais, diante da natureza do feito e da satisfação integral da obrigação. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000195-62.2025.8.26.0372 (processo principal 1001863-85.2024.8.26.0372) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Tutela de Urgência - M.I.F.S. - Vistos. Comprovado o pagamento dos valores objeto das requisições expedidas nestes autos, resta satisfeita a obrigação. Assim, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais providências relativas ao levantamento dos valores depositados deverão ser ultimadas nos respectivos incidentes de requisitório. Sem custas finais, diante da natureza do feito e da satisfação integral da obrigação. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências pendentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MARIA INÊZ FERREIRA DA SILVA (OAB 383082/SP)