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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0000118-85.2026.8.26.0156

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0000118-85.2026.8.26.0156

Ementa

Processo 0000118-85.2026.8.26.0156/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter de Souza - VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a) requerente. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se incontinente, ALVARÁ (505866) ou Mandado de Levantamento Eletrônico (nos termos da opção escolhida - beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos) em favor do(a) credor(a) (ficando a cargo da parte exequente o eventual recolhimento do SPPREV e CBPM, e comprovação nos autos, se o caso), expedindo ainda, ofício(s) cancelando eventual(ais) ofício(s) requisitório(s) pendente(s) de pagamento nos autos, se necessário. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s)/requerente(s) intimada(s), que o ALVARÁ ou o MLE serão expedidos dentro do prazo de 05 dias úteis, face a tramitação da transferência dos valores do sistema SISBAJUD, para a conta judicial deste juizado. Com o trânsito em julgado, certifique este desfecho nos autos principais e arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0000118-85.2026.8.26.0156/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Walter de Souza - VISTOS. O(A) requerido(a) realizou o pagamento dos valores perseguidos, conforme a manifestação do(a) requerente. Por consequência, julgo extinto o presente feito, o que faço a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se incontinente, ALVARÁ (505866) ou Mandado de Levantamento Eletrônico (nos termos da opção escolhida - beneficiário e tipo de levantamento, constante dos autos) em favor do(a) credor(a) (ficando a cargo da parte exequente o eventual recolhimento do SPPREV e CBPM, e comprovação nos autos, se o caso), expedindo ainda, ofício(s) cancelando eventual(ais) ofício(s) requisitório(s) pendente(s) de pagamento nos autos, se necessário. Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s)/requerente(s) intimada(s), que o ALVARÁ ou o MLE serão expedidos dentro do prazo de 05 dias úteis, face a tramitação da transferência dos valores do sistema SISBAJUD, para a conta judicial deste juizado. Com o trânsito em julgado, certifique este desfecho nos autos principais e arquivem-se. P.I.C. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)