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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.372.053

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
24/08/2020
Publicação
DJe 01/09/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURSO OFERECIDO NÃO RECONHECIDO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. No caso, o Colegiado estadual concluiu que os alunos não foram cientificados acerca da falta de reconhecimento pelos órgãos competentes do curso oferecido pela instituição de ensino, consignando a responsabilidade da parte recorrente pelos prejuízos suportados pelos demandantes. Diante desse cenário, reverter a aludida convicção demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

2. Esta Corte possui entendimento no sentido de que, em regra, a avaliação quanto à valoração e produção de provas pelas instâncias ordinárias é inviável em recurso especial, por incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ 3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.