Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CURSO OFERECIDO NÃO RECONHECIDO PELOS ÓRGÃOS COMPETENTES. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA SITUAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, o Colegiado estadual concluiu que os alunos não foram cientificados acerca da falta de reconhecimento pelos órgãos competentes do curso oferecido pela instituição de ensino, consignando a responsabilidade da parte recorrente pelos prejuízos suportados pelos demandantes. Diante desse cenário, reverter a aludida convicção demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
2. Esta Corte possui entendimento no sentido de que, em regra, a avaliação quanto à valoração e produção de provas pelas instâncias ordinárias é inviável em recurso especial, por incidir o óbice da Súmula n. 7/STJ 3. Agravo interno desprovido.