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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000801-65.2025.8.26.0099

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
4000801-65.2025.8.26.0099
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000801-65.2025.8.26.0099/SP

EXEQUENTE : PARQUE DAS CEREJEIRAS 2

ADVOGADO(A) : FABIOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB SP232200)

SENTENÇA

Vistos. Satisfeita a obrigação diante da notícia de pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, observada eventual gratuidade judiciária deferida nos autos. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000801-65.2025.8.26.0099/SP EXEQUENTE : PARQUE DAS CEREJEIRAS 2 ADVOGADO(A) : FABIOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB SP232200) SENTENÇA Vistos. Satisfeita a obrigação diante da notícia de pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, observada eventual gratuidade judiciária deferida nos autos. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C.