Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000801-65.2025.8.26.0099/SP
EXEQUENTE : PARQUE DAS CEREJEIRAS 2
ADVOGADO(A) : FABIOLA LEMES CAPODEFERRO (OAB SP232200)
SENTENÇA
Vistos. Satisfeita a obrigação diante da notícia de pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal (art. 1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado tão logo os autos estejam disponíveis em cartório. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, observada eventual gratuidade judiciária deferida nos autos. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.