Ementa
Posto isso, dou por preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, e concedo INDULTO pleno ao sentenciado EVERTON FRANCISCO DO NASCIMENTO, CPF 417.223.468-25, RG 42855822, com endereço à Rua Jorge Paes da Cruz, 137, Jardim Dayse, CEP 08528-010, Ferraz de Vasconcelos - SP, Fone 967007171, com fulcro no artigo 9º, inciso VII, do Decreto n.º 12.790/2025 e, em razão disso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE, nos termos do artigo 107, II, do CP, em relação à condenação imposta nos autos nº 1504551-46.2020.8.26.0228, que tramitou junto à 15ª Vara Criminal Barra Funda. No tocante à multa, verifico que foi abrangida pelo referido Decreto 12790/2025, razão pela qual, JULGO-A EXTINTA nos autos em epígrafe. Expeça-se alvará de soltura, se o caso. Transitada em julgado a decisão, expeçam-se as comunicações necessárias, arquivando-se os autos. PIC. Ciência às partes. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE PEREIRA SALGADO (OAB 477362/SP)