Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e, como consequência, ABSOLVO o réu P.H.S. da acusação que lhe é dirigida, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Considerando a manifestação da vítima em audiência de que as partes reataram o relacionamento, apesar de não residirem juntas, e que estão convivendo em paz, revogo as medidas protetivas fixadas nos autos nº 1506995-52.2024.8.26.0506, devendo a vítima ser orientada que poderá solicitar novas medidas protetivas a qualquer tempo, se verificar situação de risco à integridade física ou psicológica dela. Intime-se e cumpra-se.