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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1504038-06.2024.8.26.0530

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1504038-06.2024.8.26.0530

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e, como consequência, ABSOLVO o réu P.H.S. da acusação que lhe é dirigida, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Considerando a manifestação da vítima em audiência de que as partes reataram o relacionamento, apesar de não residirem juntas, e que estão convivendo em paz, revogo as medidas protetivas fixadas nos autos nº 1506995-52.2024.8.26.0506, devendo a vítima ser orientada que poderá solicitar novas medidas protetivas a qualquer tempo, se verificar situação de risco à integridade física ou psicológica dela. Intime-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1504038-06.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - P.H.S. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal e, como consequência, ABSOLVO o réu P.H.S. da acusação que lhe é dirigida, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Considerando a manifestação da vítima em audiência de que as partes reataram o relacionamento, apesar de não residirem juntas, e que estão convivendo em paz, revogo as medidas protetivas fixadas nos autos nº 1506995-52.2024.8.26.0506, devendo a vítima ser orientada que poderá solicitar novas medidas protetivas a qualquer tempo, se verificar situação de risco à integridade física ou psicológica dela. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JULIA GOBI TURIN (OAB 507354/SP)