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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003653-95.2026.8.26.0400

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
4003653-95.2026.8.26.0400
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita ao autor, reconheço a perda superveniente do interesse processual (necessidade), na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos de reativação dos perfis @toscanofotografias e @toscano.willian; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos de cessação de restrição sistêmica, preservação genérica de dados e indenização por danos morais, resolvendo o mérito quanto a eles, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003653-95.2026.8.26.0400/SP AUTOR : WILLIAN PEDROSO TOSCANO ADVOGADO(A) : RENATA RIGUETO ANDREATTI (OAB SP498636) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a justiça gratuita ao autor, reconheço a perda superveniente do interesse processual (necessidade), na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos de reativação dos perfis @toscanofotografias e @toscano.willian; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos de cessação de restrição sistêmica, preservação genérica de dados e indenização por danos morais, resolvendo o mérito quanto a eles, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.