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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4000797-45.2026.8.26.0373

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
4000797-45.2026.8.26.0373
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000797-45.2026.8.26.0373/SP

EXEQUENTE : CASTILHO VESTUARIO LTDA

ADVOGADO(A) : RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB SP265483)

ADVOGADO(A) : MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB SP430486)

EXECUTADO : LM MODA COUNTRY LTDA

ADVOGADO(A) : HENDRYWS ROSBERG PEDROZA CIMINO (OAB MG119442)

SENTENÇA

Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até final cumprimento (05/12/2026). Decorrido o prazo fixado, diga o exequente se houve integral cumprimento, salientando que o silêncio será interpretado como tácita quitação, permitindo a extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC e posterior arquivamento, independentemente de nova intimação. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000797-45.2026.8.26.0373/SP EXEQUENTE : CASTILHO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB SP265483) ADVOGADO(A) : MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB SP430486) EXECUTADO : LM MODA COUNTRY LTDA ADVOGADO(A) : HENDRYWS ROSBERG PEDROZA CIMINO (OAB MG119442) SENTENÇA Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito até final cumprimento (05/12/2026). Decorrido o prazo fixado, diga o exequente se houve integral cumprimento, salientando que o silêncio será interpretado como tácita quitação, permitindo a extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC e posterior arquivamento, independentemente de nova intimação. P.I.