Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há como infirmar a conclusão delineada na instância ordinária a respeito da inexistência de excesso de execução, sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas do presente processo, o que não se admite nesta instância extraordinária, haja vista o óbice do Enunciado n.º 7/STJ.
2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, no que se refere à caracterização de litigância de má-fé do recorrido, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial, ante o óbice do Enunciado n.º 7/STJ.
3. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.