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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1003885-35.2026.8.26.0344

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1003885-35.2026.8.26.0344

Ementa

Processo 1003885-35.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.P.C. - Vistos. Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fls. 56, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. .45/48 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida. Ciência ao Ministério Público. Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação, o que ocorrer por último. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1003885-35.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.A.P.C. - Vistos. Diante da vontade das partes e da concordância do Ministério Público de fls. 56, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. .45/48 e Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pelas partes, observando-se a gratuidade processual concedida. Ciência ao Ministério Público. Diante da concordância do MP esta sentença transita em julgado no primeiro dia útil posterior a ciência do MP ou na data da publicação, o que ocorrer por último. PRI. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP)