Ementa
Processo 0002705-26.2022.8.26.0090 (processo principal 1001631-85.2020.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - Lançamento - Bulliohn Gestao Consultoria e Participacoes Lt - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.