Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, condenando a parte ré a pagar-lhe o importe de R$ 1.411,57 (mil quatrocentos e onze reais e cinquenta e sete centavos), acrescido de correção monetária, e de juros de mora nos termos do art. 406 do C.C., ambos desde a data da propositura do feito. Ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do C.P.C. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C.