Ementa
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recolha o requerente a taxa judiciária mínima (5 Ufesp's), em 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se-o por via postal, observando que será tida por válida a intimação caso a correspondência não seja recebida ou seja recebida por terceiro (item 18 do anexo III do Provimento Conjunto nº 374/2026). Na inércia, inscreva-se em dívida ativa, observando o prazo previsto no item mencionado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se.