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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Interdição 1003524-56.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1003524-56.2026.8.26.0008

Ementa

Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recolha o requerente a taxa judiciária mínima (5 Ufesp's), em 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se-o por via postal, observando que será tida por válida a intimação caso a correspondência não seja recebida ou seja recebida por terceiro (item 18 do anexo III do Provimento Conjunto nº 374/2026). Na inércia, inscreva-se em dívida ativa, observando o prazo previsto no item mencionado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003524-56.2026.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - Fernando de Marmo Pereira - Vistos. Considerando que o requerente, devidamente intimado para regularizar sua representação processual, sob pena de extinção (fls. 18), deixou transcorrer o prazo in albis (fls. 21), outra solução não há, então, senão a extinção da presente por ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Recolha o requerente a taxa judiciária mínima (5 Ufesp's), em 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se-o por via postal, observando que será tida por válida a intimação caso a correspondência não seja recebida ou seja recebida por terceiro (item 18 do anexo III do Provimento Conjunto nº 374/2026). Na inércia, inscreva-se em dívida ativa, observando o prazo previsto no item mencionado. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: ADRIANA ALVES DIAS (OAB 285330/SP)