Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal opostos por Diagnósticos da América S.A. (DASA) em face do Município de Santo André, extinguindo o feito com resolução do mérito, para acolher exclusivamente o pedido subsidiário de excesso de execução, determinando que a Execução Fiscal nº 1511045-79.2021.8.26.0554 prossiga pelo montante consolidado de R$ 1.678.911,63 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e onze reais e sessenta e três centavos), apurado e atualizado até 31 de maio de 2026 conforme a planilha oficial apresentada pela Fazenda Municipal às fls. 1788/1789, sobre o qual incidirá exclusivamente a Taxa Selic a partir de 1º de junho de 2026 até o efetivo adimplemento, vedada a cumulação com quaisquer outros índices de correção monetária ou juros moratórios. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP)