Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o acusado GREGORI DE OLIVEIRA BERNARDINO, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita em relação ao crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se certidão de honorários, se o caso. PIC. - ADV: MARINA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 265421/SP)