Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1009663-19.2022.8.26.0637

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1009663-19.2022.8.26.0637

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1009663-19.2022.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Fatima Pereira Junior - Vistos. Trata-se de ação de Execução proposta por Francisco Fatima Pereira Junior contra Francine Souza Nunes, visando o recebimento da importância de R$ 652,81. Não houve penhora de bens. O credor não mais se manifestou nos autos, embora intimado a tanto, abandonando a causa por mais de trinta dias. Inviável a suspensão infindável do feito nos Juizados Especiais. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Devendo o título extrajudicial ser restituído ao credor, se depositado em cartório. Oficie-se como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ORLEI DOS SANTOS GAMA (OAB 388194/SP), AMÁBILE LUZIA DE OLIVEIRA GAMA (OAB 388277/SP)