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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4010375-30.2026.8.26.0309

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
4010375-30.2026.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado por ACRUX RECUPERAÇÃO DE ATIVOS S.A. em face de MONICA DE PAULA BUENO. Com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 10.522,89 (dez mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos). O valor será corrigido pelos índices previstos no art. 406 do Código Civil e a tese firmada no Tema 1.368 do C. Superior Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação. Condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Monitória Nº 4010375-30.2026.8.26.0309/SP AUTOR : ACRUX RECUPERACAO DE ATIVOS S/A ADVOGADO(A) : GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB SP415538) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório formulado por ACRUX RECUPERAÇÃO DE ATIVOS S.A. em face de MONICA DE PAULA BUENO. Com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 10.522,89 (dez mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos). O valor será corrigido pelos índices previstos no art. 406 do Código Civil e a tese firmada no Tema 1.368 do C. Superior Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação. Condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da condenação.