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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005493-39.2022.8.26.0302

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1005493-39.2022.8.26.0302

Ementa

Diante do exposto e tudo mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Condenar o réu Detran a efetuar a baixa da comunicação de venda efetuada em nome do autor, registrada sobre o veículo informado na inicial (VW/GOL 16 V Power, placa DEW0097); 2) Declarar a inexigibilidade, ao autor, dos débitos incidentes sobre o referido automóvel informado na inicial (IPVA, multas, entre outros), desde o ano de 2017; 3) Condenar a empresa ré Susana Daniele da Arroteia Veiculos ao pagamento ao autor, de indenização pelos danos morais que esta parte suportou, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de correção monetária e juros de mora desde a data do arbitramento. No mais, mantenho os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1005493-39.2022.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Ricardo Olivio - Susana Daniele da Cunha Arroteia Veículos Epp - - Emdurb - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - - Marcelo Eduardo Gabriel - réu revel e outros - Diante do exposto e tudo mais do que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Condenar o réu Detran a efetuar a baixa da comunicação de venda efetuada em nome do autor, registrada sobre o veículo informado na inicial (VW/GOL 16 V Power, placa DEW0097); 2) Declarar a inexigibilidade, ao autor, dos débitos incidentes sobre o referido automóvel informado na inicial (IPVA, multas, entre outros), desde o ano de 2017; 3) Condenar a empresa ré Susana Daniele da Arroteia Veiculos ao pagamento ao autor, de indenização pelos danos morais que esta parte suportou, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com aplicação de correção monetária e juros de mora desde a data do arbitramento. No mais, mantenho os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo de Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). P.R.I. - ADV: CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 340495/SP), RICARDO DE CAMPOS PUCCI (OAB 264016/SP), RITA DE CASSIA EZAIAS (OAB 280828/SP), PAULO JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP)