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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0008924-17.2017.8.26.0127

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0008924-17.2017.8.26.0127
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008924-17.2017.8.26.0127/SP EXEQUENTE : BONTEMPO IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : JAQUELINY MOREIRA MATOS (OAB SP380958) ADVOGADO(A) : PRISCILA ZINCZYNSZYN (OAB SP196905) EXECUTADO : PATRICIA APARECIDA DIAS SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO ANDRADE FONSECA (OAB SP221760) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data.