Ementa
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Sem honorários, pois sequer houve intimação da parte contrária. Ausente interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data, servindo cópia desta sentença como certidão de trânsito. Publique-se e intime-se.