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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1006056-17.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1006056-17.2026.8.26.0068

Ementa

Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Sem honorários, pois sequer houve intimação da parte contrária. Ausente interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data, servindo cópia desta sentença como certidão de trânsito. Publique-se e intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1006056-17.2026.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - M.E.A.S. - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de assistência judiciária. Sem honorários, pois sequer houve intimação da parte contrária. Ausente interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre nesta data, servindo cópia desta sentença como certidão de trânsito. Publique-se e intime-se. Após, ao arquivo. - ADV: MATHEUS DUARTE ALVES (OAB 464067/SP)