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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1004896-55.2025.8.26.0079

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1004896-55.2025.8.26.0079

Ementa

Processo 1004896-55.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.L. - L.G.G.S. - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido para o fim de exonerar o autor do pagamento da pensão fixada judicialmente em favor da filha L.G.G.S., por ter alcançado a maioridade civil, com a consequente extinção do pátrio poder, ressalvada a hipótese do art. 1.695, da lei civil básica em vigor, na forma constante do corpo deste julgado, julgando extinto o processo, com apreciação de mérito (CPC, art. 487, I). Por força da sucumbência, arcará a vencida, que se isenta do pagamento das custas e despesas do processo porque beneficiária da gratuidade, que ora defiro, com honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, e que serão exigíveis nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Com o trânsito, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1004896-55.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.L. - L.G.G.S. - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido para o fim de exonerar o autor do pagamento da pensão fixada judicialmente em favor da filha L.G.G.S., por ter alcançado a maioridade civil, com a consequente extinção do pátrio poder, ressalvada a hipótese do art. 1.695, da lei civil básica em vigor, na forma constante do corpo deste julgado, julgando extinto o processo, com apreciação de mérito (CPC, art. 487, I). Por força da sucumbência, arcará a vencida, que se isenta do pagamento das custas e despesas do processo porque beneficiária da gratuidade, que ora defiro, com honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, e que serão exigíveis nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I. C. - ADV: LEANDRO AUGUSTO THEODORO (OAB 511763/SP), ALTAIR RAMOS DOMINGUES (OAB 167846/SP)