Ementa
Processo 1004896-55.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.A.L. - L.G.G.S. - Por tais fundamentos, julgo procedente o pedido para o fim de exonerar o autor do pagamento da pensão fixada judicialmente em favor da filha L.G.G.S., por ter alcançado a maioridade civil, com a consequente extinção do pátrio poder, ressalvada a hipótese do art. 1.695, da lei civil básica em vigor, na forma constante do corpo deste julgado, julgando extinto o processo, com apreciação de mérito (CPC, art. 487, I). Por força da sucumbência, arcará a vencida, que se isenta do pagamento das custas e despesas do processo porque beneficiária da gratuidade, que ora defiro, com honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa, e que serão exigíveis nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Com o trânsito, arquivem-se.