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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008439-29.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
4008439-29.2026.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008439-29.2026.8.26.0451/SP

AUTOR : ELIAS DE ALMEIDA MANOEL

ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB SP217649)

RÉU : M MORAES NEGOCIOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB SP213256)

SENTENÇA

Vistos. Homologo por sentença acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que move contra , com fundamento no art. 487, III, letra b, do CPC. Não havendo interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se com baixa, uma vez que em caso de eventual descumprimento do acordo a parte interessada poderá protocolar o cumprimento de sentença respectivo. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008439-29.2026.8.26.0451/SP AUTOR : ELIAS DE ALMEIDA MANOEL ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB SP217649) RÉU : M MORAES NEGOCIOS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BAPTISTA DE MORAES (OAB SP213256) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que move contra , com fundamento no art. 487, III, letra b, do CPC. Não havendo interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se com baixa, uma vez que em caso de eventual descumprimento do acordo a parte interessada poderá protocolar o cumprimento de sentença respectivo. P.R.I.C.