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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 4010493-95.2026.8.26.0344

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
4010493-95.2026.8.26.0344
Inteiro teor

Ementa

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4010493-95.2026.8.26.0344/SP

AUTOR : JOSE MANOEL VIEIRA COSTA

ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB SP354167)

SENTENÇA

Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da presente Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO movida por JOSE MANOEL VIEIRA COSTA em face de DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA e, em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4010493-95.2026.8.26.0344/SP AUTOR : JOSE MANOEL VIEIRA COSTA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB SP354167) SENTENÇA Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da presente Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO movida por JOSE MANOEL VIEIRA COSTA em face de DIEGO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA e, em consequência, julgo EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ante à ausência de resistência ao pedido.