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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0020016-44.2022.8.26.0053

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0020016-44.2022.8.26.0053

Ementa

Processo 0020016-44.2022.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Dercelina Gonçalves Pereira - Vistos. 1. Intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, a credora manteve-se inerte. 2. Diante do silêncio, JULGO EXTINTO o presente incidente pela satisfação do crédito a que se prestou. 3. O pedido de levantamento poderá ser feito a qualquer tempo. 4. Caso os autos já estejam arquivados, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, através de emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), nos termos do Comunicado nº 41/2024, se não tiver sido concedido o benefício da justiça gratuita.. 5. Comunique-se a extinção à DEPRE, conforme artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, verbis: (...) Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV", disponível no fluxo de trabalho. 6. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas.

Inteiro teor

Processo 0020016-44.2022.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Dercelina Gonçalves Pereira - Vistos. 1. Intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, a credora manteve-se inerte. 2. Diante do silêncio, JULGO EXTINTO o presente incidente pela satisfação do crédito a que se prestou. 3. O pedido de levantamento poderá ser feito a qualquer tempo. 4. Caso os autos já estejam arquivados, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, através de emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo), nos termos do Comunicado nº 41/2024, se não tiver sido concedido o benefício da justiça gratuita.. 5. Comunique-se a extinção à DEPRE, conforme artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, verbis: (...) Art. 2º - A extinção da Requisição de Pequeno Valor (RPV) deverá ser comunicada à DEPRE pelo juízo da execução, mediante a utilização do botão "Extinção-RPV", disponível no fluxo de trabalho. 6. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP)