Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar o autor do dever alimentar com relação à parte requerida acima qualificada. Como não houve resistência, não haverá condenação nas verbas de sucumbência. Servirá de ofício à empregadora para que cesse eventual desconto na folha de pagamento da parte autora, a quem caberá a distribuição. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se.