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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000493-83.2026.8.26.0604

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1000493-83.2026.8.26.0604

Ementa

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar o autor do dever alimentar com relação à parte requerida acima qualificada. Como não houve resistência, não haverá condenação nas verbas de sucumbência. Servirá de ofício à empregadora para que cesse eventual desconto na folha de pagamento da parte autora, a quem caberá a distribuição. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1000493-83.2026.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.M.F. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para exonerar o autor do dever alimentar com relação à parte requerida acima qualificada. Como não houve resistência, não haverá condenação nas verbas de sucumbência. Servirá de ofício à empregadora para que cesse eventual desconto na folha de pagamento da parte autora, a quem caberá a distribuição. Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOÃO CARLOS DA SILVA (OAB 393317/SP)