Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1.462.033

Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
23/11/2020
Publicação
DJe 27/11/2020
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO DO RECURSO. RELEVÂNCIA DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO, CONHECENDO DO AGRAVO E DETERMINANDO SUA AUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.