Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar RAFAEL ROSA DOS SANTOS a pagar alimentos à filha L. R. M. DOS S. nos seguintes termos: - ADV: THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP), ETIENE FERRAZ DE ALMEIDA MORAES (OAB 463421/SP)