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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4017904-38.2026.8.26.0071

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
4017904-38.2026.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, JULGO EXTINTO este processo (CPC, art. 924, II). Autorizo o(a) exequente a levantar o depósito judicial efetivado em seu favor. O(a) exequente deverá preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) (TJSP/CGJ, Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJE: 19.06.2019). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ? MLE. Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4017904-38.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE : ANA CAROLINA MATHEUS PONGITORE PESSOA ADVOGADO(A) : FERNANDA DE ASSIS MARTINS PEGORARO (OAB SP266769) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Cumprimento Definitivo da Sentença que Reconhece a Exigibilidade de Obrigação de Pagar Quantia Certa (CPC, art. 523). Intimado(a), o(a) executado(a) comprovou o pagamento do débito; pediu a extinção e arquivamento (Evento 06). O(a) exequente não se opôs; pediu o levantamento do valor depositado sem qualquer ressalva e apresentou o formulário (Evento 07). Isto posto, em face ao pagamento do débito e a quitação outorgada, JULGO EXTINTO este processo (CPC, art. 924, II). Autorizo o(a) exequente a levantar o depósito judicial efetivado em seu favor. O(a) exequente deverá preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) (TJSP/CGJ, Comunicado Conjunto nº 749/2019, DJE: 19.06.2019). Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico ? MLE. Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I..