Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Tutela Cautelar Antecedente 1061241-56.2024.8.26.0053

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1061241-56.2024.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, DECLARO cessada a eficácia da tutela concedida à fl. 600, nos limites mantidos pelo acórdão de fls. 689/695, e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 309, inciso I, c.c. o art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Cessam, por conseguinte, o impedimento à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e a vedação de protesto e de inscrição no CADIN decorrentes deste feito, inclusive a suspensão temporária registrada no CADIN Estadual (fls. 680/684). A garantia apresentada na Execução Fiscal nº 1501753-02.2025.8.26.0014 permanece sujeita à apreciação daquele juízo. Custas e despesas processuais pela autora, observados os recolhimentos de fls. 569/574. Sem condenação em honorários advocatícios. Comunique-se ao juízo da Execução Fiscal nº 1501753-02.2025.8.26.0014, para ciência. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1061241-56.2024.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. - Ante o exposto, DECLARO cessada a eficácia da tutela concedida à fl. 600, nos limites mantidos pelo acórdão de fls. 689/695, e EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 309, inciso I, c.c. o art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Cessam, por conseguinte, o impedimento à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e a vedação de protesto e de inscrição no CADIN decorrentes deste feito, inclusive a suspensão temporária registrada no CADIN Estadual (fls. 680/684). A garantia apresentada na Execução Fiscal nº 1501753-02.2025.8.26.0014 permanece sujeita à apreciação daquele juízo. Custas e despesas processuais pela autora, observados os recolhimentos de fls. 569/574. Sem condenação em honorários advocatícios. Comunique-se ao juízo da Execução Fiscal nº 1501753-02.2025.8.26.0014, para ciência. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MAURÍCIO GARCIA PALLARES ZOCKUN (OAB 156594/SP)