Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da formulação, no cumprimento de sentença relativo ao processo nº 1003508-74.2023.8.26.0019, dos requerimentos destinados à efetivação do título judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.