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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Infância e Juventude 1003378-79.2026.8.26.0019

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1003378-79.2026.8.26.0019

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da formulação, no cumprimento de sentença relativo ao processo nº 1003508-74.2023.8.26.0019, dos requerimentos destinados à efetivação do título judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1003378-79.2026.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Seção Cível - B.M.C. - A.M.C. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da formulação, no cumprimento de sentença relativo ao processo nº 1003508-74.2023.8.26.0019, dos requerimentos destinados à efetivação do título judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSANE PRISCILLA DA SILVA (OAB 321543/SP), ROSANE PRISCILLA DA SILVA (OAB 321543/SP), AMANDA MARTINS DE CASTRO (OAB 394211/SP), AMANDA MARTINS DE CASTRO (OAB 394211/SP)