Ementa
Processo 1098470-09.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.J.S. - J.J.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 73/77 para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando o processo nos termos do artigo 487, III, b) do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais, por ter o autor litigado sob o pálio da gratuidade processual e, sem condenação em sucumbência, pois não houve pretensão resistida pelo requerido. A sentença transita em julgado nesta data, uma vez que todas as partes concordam com o teor do acordo homologado. Ciência ao Ministério Público. Em dez dias, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.