Ementa
Processo 0001144-47.2026.8.26.0115 (processo principal 1002486-13.2025.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - M.S. - Ante o silêncio do Município, HOMOLOGO os cálculos de fls. 05 para que surtam seus jurídicos e regulares efeitos. Por consequência, julgo extinto o feito, nesta fase de execução, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. No que concerne ao pleito de expedição de ofício requisitório (precatório) e RPV - Requisição de Pequeno Valor, deverá o patrono do Exequente observar o previsto no Comunicado SPI n.º 64/2015 (com última disponibilização no DJE na data de 20/05/2016), realizando-o exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os vertentes autos, com as cautelas de praxe.