Ementa
Processo 1000284-02.2026.8.26.0512 - Guarda de Família - Guarda - G.S.S.S. - - L.M.S. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data. EXPEÇA-SE o termo de guarda definitiva em favor do genitor. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.