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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 886.372

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
04/06/2019
Publicação
DJe 07/06/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). REPARAÇÃO DE DANOS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DANO MORAL CARACTERIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA Nº 54/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro (Presidente) e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Notas

Indenização por dano moral: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).