Ementa
Processo 1002199-07.2026.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fazenda Pública - Nádia Gonçalves de Castro - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Diante da concordância da parte credora com o valor depositado diretamente na conta corrente indicada no ofício requisitório e satisfeito o crédito, JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença. Após, arquivem-se os autos.