Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0019945-41.2022.8.26.0506

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
0019945-41.2022.8.26.0506

Ementa

Processo 0019945-41.2022.8.26.0506 (processo principal 1021242-71.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.W.O.P. e outro - W.S.P. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por N.E. de O.P. e M.W. de O.P., em face de W. da S.P.. Gratuidade deferida à parte exequente (fls. 28). O executado foi citado (fls. 49). Gratuidade deferida à parte executada (fls. 124). Considerando a quitação informada pelos credores (fls. 260/261) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 265), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 0019945-41.2022.8.26.0506 (processo principal 1021242-71.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.W.O.P. e outro - W.S.P. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por N.E. de O.P. e M.W. de O.P., em face de W. da S.P.. Gratuidade deferida à parte exequente (fls. 28). O executado foi citado (fls. 49). Gratuidade deferida à parte executada (fls. 124). Considerando a quitação informada pelos credores (fls. 260/261) e o parecer favorável do Ministério Público (fls. 265), JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Ciência ao Ministério Público. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUILHERME YOSHITANE NAKANE MIYAHARA (OAB 217755/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), DAGOBERTO DONATO VIEIRA JÚNIOR (OAB 244121/SP), LUCIANE VITA SALLES (OAB 190989/SP)