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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1020124-76.2025.8.26.0562

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1020124-76.2025.8.26.0562

Ementa

Processo 1020124-76.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CNP CONSÓRCIO S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS - Assim sendo, diante da manifestação apresentada, HOMOLOGO adesistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do novo Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Não há custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1020124-76.2025.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - CNP CONSÓRCIO S/A ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS - Assim sendo, diante da manifestação apresentada, HOMOLOGO adesistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do novo Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, nos termos doartigo1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Não há custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)