Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (fls. 120/136 e aditamento 141/146), e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. - ADV: GUSTAVO LARRUBIA GUILLEN (OAB 448003/SP), MARIA CRISTINA MARTINS DE CARVALHO (OAB 292822/SP)